Banco é condenado por falha em serviços

Banco é condenado por falha em serviços

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Comete ato ilício a instituição bancária que faz a compensação de chegue sem antes fazer a conferencia dos dados do correntista, gerando a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Com este entendimento a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um banco a indenizar o cliente em R$ 5 mil, por danos morais.

No caso julgado o cliente encerrou a conta corrente e devolveu todos os chegues ainda não utilizado à instituição bancária, em 27 de julho de 2006, mas foi surpreendido por cobranças indevidas de dívidas contraídas com os cheques que tinha sido entregues ao banco. Os chegues foram compensados e devolvidos por falta de fundos, com isso o nome do cliente foi inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

De acordo com o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, houve a caracterização de má prestação de serviço da instituição bancária: “que procedeu a compensação de cheque sem antes efetuar a devida conferência dos dados do correntista, aliada a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito”, pontuou o magistrado.

O magistrado estipulou que o dano moral deverá ser aplicado com os princípios do bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa. Além disso, as custas processuais também deverão ser pagas pelo instituição financeira.

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