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Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 08h:47 - A | A

FARRA AMBIENTAL

Conselho reduz multas por desmate de empresária e produtor em MT

No primeiro caso, envolvendo a empresária Erica Alves da Silva, a multa caiu de R$ 247,1 mil para R$ 49,42 mil

FOLHAMAX

Ibama

Área desmatada

Área desmatada

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) reduziu duas multas aplicadas por desmatamento de vegetação nativa em Mato Grosso após acolher parcialmente recursos apresentados pelos autuados. As decisões foram tomadas pela 3ª Junta de Julgamento de Recursos e constam no diário de imprensa (Iomat) do dia 24.

No primeiro caso, envolvendo a empresária Erica Alves da Silva, a multa caiu de R$ 247,1 mil para R$ 49,42 mil. Segundo o processo, foram destruídos 49,42 hectares de vegetação nativa por meio de desmatamento a corte raso, em área considerada de especial preservação e sem autorização ambiental.

Inicialmente, a infração havia sido enquadrada no artigo 50 do Decreto Federal 6.514/2008, que trata sobre a destruição de florestas, vegetação nativa ou espécies nativas plantadas, com multa de R$ 5 mil por hectare. O relator, Elias Vanin, defendeu o reenquadramento da conduta no artigo 52, que fala do desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal.

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O novo enquadramento reduz o valor da penalidade para R$ 1 mil por hectare. A representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) apresentou voto divergente pela manutenção da multa original, mas a maioria acompanhou o relator. O termo de embargo foi mantido.

Em outro processo, envolvendo o produtor rural Dorival Edivino Feix, a penalidade foi reduzida de R$ 102,55 mil para R$ 20,51 mil. O autuado foi responsabilizado pela destruição de 20,51 hectares de vegetação nativa, também por corte raso e sem autorização do órgão ambiental.

O relator, Danilo Manfrin Duarte Bezerra, propôs o reenquadramento da infração do artigo 50 para o artigo 52 do decreto federal. A proposta foi aprovada por maioria. A Junta também recomendou que o Termo de Embargo seja encaminhado à Superintendência de Fiscalização da Sema-MT para análise sobre a manutenção ou não da medida.

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