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COTIDIANO 14 de Abril de 2014, 21:30 - A | A

Segunda-feira, 14 de Abril de 2014, 21h:30 - A | A

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Município é obrigado regularizar plantão médico em Pronto Atendimento

Município é obrigado regularizar plantão médico em Pronto Atendimento

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar que obriga o município de Canaã do Norte, distante 700 Km de Cuiabá, a promover a regularização do plantão médico do único Pronto Atendimento da cidade no prazo máximo de 30 dias. Por falta de médico plantonista, o município suspendeu os atendimentos na referida unidade e os pacientes estão sendo encaminhados para o Hospital Regional de Colíder.

De acordo com a promotora de Justiça Eulália Natália Silva Melo, antes de ingressar com a ação civil pública, o Ministério Público encaminhou notificação ao prefeito municipal e ao secretário de Saúde recomendando que fossem adotadas as medidas pertinentes para a solução do problema, mas nenhuma providência foi colocada em prática.

“Em resposta à notificação, o município informou a impossibilidade de atender a recomendação, alegando escassez de recursos. Deste modo, não restou outra via senão a judicial para a tutela do direito difuso fundamental à saúde”, destacou a promotora de Justiça.

Segundo ela, a omissão administrativa do município coloca em risco a vida dos pacientes que, em situação emergencial, podem não conseguir socorro a tempo. “A ausência de médico junto ao plantão do pronto atendimento pode causar sérios prejuízos à população e risco de danos irreparáveis aos pacientes, vez que a presença cotidiana do profissional médico no pronto atendimento é imprescindível para a adequada e eficiente prestação do mencionado serviço de saúde, além de que a medida representa descumprimento aos comandos jurídico constitucionais à tutela da saúde”, afirmou.

Na decisão liminar, a juíza substituta Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade determina ao município que promova a readequação dos horários dos médicos que já prestam serviço ao município ou realize, no prazo de 90 dias, concurso público para suprir a falta de profissional no pronto atendimento. Caso a determinação não seja cumprida, o município terá que arcar com o pagamento de multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi proferida no dia 11 de abril.

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