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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 08h:10 - A | A

BENEFÍCIO

PIS/Pasep: prazo para solicitar "dinheiro esquecido" termina hoje

Benefício é dado a quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público entre 1971 e 5 de outubro de 1988

METRÓPOLES

https://www.metropoles.com/

Divulgação/CEF

PIS/Pasep

PIS/Pasep

O prazo para solicitar o resgate do chamado “dinheiro esquecido” do antigo fundo PIS/Pasep termina nesta quarta-feira (30/9). Trabalhadores e servidores públicos que realizarem os pedidos de ressarcimento ainda dentro deste mês de setembro terão os valores creditados no dia 26 de outubro.

O benefício é destinado a quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 5 de outubro de 1988 e ainda não sacou o saldo correspondente às antigas cotas do fundo. Herdeiros de titulares falecidos também podem requerer os valores.

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O depósito ocorre exclusivamente em contas da Caixa Econômica Federal. Para os beneficiários que não possuem conta no banco, a instituição abre automaticamente, sem custos adicionais, uma Conta Poupança Social Digital.

Os ressarcimentos seguem um calendário de acordo com a data de solicitação. Confira:

  • Solicitações realizadas até 31/08/2026, recebe em: 25/09/2026

  • Solicitações realizadas até 30/09/2026, recebe em: 26/10/2026

  • Solicitações realizadas até 31/10/2026, recebe em: 25/11/2026

  • Solicitações realizadas até 30/11/2026, recebe em: 28/12/2026

  • Solicitações realizadas até 31/12/2026, recebe em: janeiro de 2027

O trabalhador pode conferir se tem valores a receber pelo aplicativo FGTS, pelo site: repiscidadao.fazenda.gov.br ou em qualquer agência da Caixa.

Consulta e solicitação: o que precisa

  • Documento oficial de identificação.

  • *Para beneficiário legal de um titular falecido, também será necessário apresentar:

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou

  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício; ou

  • Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, cumulada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes.

 

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Daniel Leite dos Santos 30/09/2026

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