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COTIDIANO 20 de Dezembro de 2021, 15:36 - A | A

Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021, 15h:36 - A | A

COTIDIANO

Procon-MT faz alerta sobre alta nos preços dos alimentos para ceias de Natal e Ano Novo

Produtos da ceia natalina estão mais caros neste ano

Com a disparada no valor do dólar, houve uma alta considerável no preço dos alimentos, segundo o Procon-MT, no entanto, o órgão alerta os consumidores para que fiquem atentos para não comprar produtos com valores abusivos e nem entrar em dívida após as festas de fim de ano.

Um levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) aponta para alta em torno de 6% no preço da cesta de Natal, que era aproximadamente R$ 309, em 2020, e este ano em torno de R$ 328; alguns itens tiveram alta de pelo menos 25%, como o panetone com frutas cristalizadas. Peru, chester, bacalhau, champanhe e bombom estão mais caros também.

O Procon orienta para que os consumidores façam um cardápio, listando todos os alimentos e bebidas que irá comprar, antes de ir ao supermercado.

"É importante evitar compras desnecessárias ou por impulso para não comprometer as finanças. Também é válido verificar se há espaço na geladeira/freezer para acomodar os produtos que precisam de refrigeração, assim, evita-se o desperdício", diz.

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Outra orienação para economizar, é comparar os preços em panfletos, anúncios, encartes promocionais e na internet. As promoções divulgadas pelos estabelecimentos devem ser cumpridas. Por isso, é importante guardar os folhetos que comprovem a oferta.

De acordo com o Procon, o consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como eletrodomésticos).

Produtos em promoção

O órgão afirmou que os compradores devem confirir atentamente a data de validade, pois alguns estabelecimentos costumam colocar em promoção itens que estão próximos de vencer.

Em Mato Grosso, há uma lei que determina que o consumidor seja avisado, por meio de cartazes, por exemplo, sobre a proximidade de vencimento de alimentos comercializados mediante promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos. A regra vale para produtos com menos de um mês de validade.



Fonte: G1

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