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O Pleno do TRE-MT deu provimento a recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o vereador Faissal Calil (PSB), ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 pela prática de propaganda irregular durante sua campanha nas Eleições de 2012.
O vereador já havia sido condenado pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá a multa de R$ 2.000,00.
Segundo o MPE, o vereador, durante sua campanha eleitoral, instalou 10 banners lado a lado na fachada da sede de seu comitê eleitoral, o que resultou num efeito visual único, caracterizando um outdoor, o que é vedado pela legislação.
O vereador, em sua defesa, alegou que não tinha ciência da irregularidade da propagada e que a retirou quando foi notificado.
“O fato de que o candidato retirou a propaganda do seu comitê, logo após ter sido citado na presente Representação, não afasta a ilicitude inicial da conduta praticada. A sua propaganda foi veiculada em bem imóvel particular. Por isso, nego provimento ao recurso impetrado por Faissal Jorge Calil Filho”, disse o relator do recurso, o juiz membro Pedro Francisco da Silva.









