Marcos Bergamasco/TCE-MT

Conselheiro do TCE, Antônio Joaquim
O titular da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, juiz Luiz Aparecido Bortolocci, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra o conselheiro do TCE Antonio Joaquim, o presidente da Ager, Carlos Carlão Nascimento, e Fausto de Souza Farias. A decisão foi proferida no último dia 16.
Antonio Joaquim, Carlos Carlão e Fausto de Souza teriam cometido os atos de improbidade administrativa quando ocupavam o cargo de secretário estadual de Educação.
Os três foram acusados pelo Ministério Público por contratarem servidores sem concurso público, em dissonância com a Constituição Federal. Segundo a denúncia, os ex-gestores haviam liberado recursos públicos de forma irregular para cobrir salários e encargos sociais.
O MPE ainda pediu a nulidade das contratações e pleiteou que os ex-secretários de Educação ressarcissem o erário.
Na defesa, Antonio Joaquim, Carlos Carlão e Fausto Farias alegaram que não houve improbidade porque todos os servidores contratados prestaram seus serviços ao sistema de ensino e em benefício da população. Na decisão, o magistrado reconheceu a ilegalidade da efetivação de servidores sem concurso público.
Entretanto, apontou a inexistência de provas sobre a intenção de cometer ato ímprobo.








