O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular, na sessão ordinária remota de terça-feira (09), tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana (Prevican) e, por unanimidade, determinou a restituição ao erário no montante de R$ 4,7 mil e aplicou multa aos responsáveis.
Sob relatoria do conselheiro interino Moises Maciel, foi determinado ainda que a atual gestão do fundo efetue o pagamento dos valores recebidos a menor pelos beneficiários prejudicados, no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão.
A tomada de contas especial foi instaurada em cumprimento ao Acórdão nº 86/2015-PC, referente às contas anuais de gestão do Prevican, relativas ao exercício de 2014, com o objetivo de apurar os valores recebidos indevidamente a título do benefício de salário-família pelos servidores da prefeitura.
Em seu voto, que seguiu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro interino ressaltou que a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Previdência elaborou Relatório Técnico Preliminar, no qual levantou todos os valores pagos a título de multas e juros decorrentes do pagamento de encargos sociais com atraso, responsabilizando individualmente quem causou prejuízo ao erário, sendo eles, à época, o diretor executivo do Prevican e ordenador de despesas e a gerente de controle de Atos de Pessoal da Prefeitura de Canarana.
"Da análise dos documentos dos servidores municipais de Canarana, realizada pela equipe técnica, extrai-se que durante os exercícios de 2014 e 2015, o valor pago a maior a título de salário-família foi de R$ 4,2 mil e R$ 2,2 mil, em relação aos exercícios de 2014 e 2015, respectivamente, referente a diferença no pagamento do salário-família em relação à 17 servidores, sem que a Tomadora de Contas tenha apresentado argumentos que fundamentassem tais pagamentos", sustentou o relator.
Ainda conforme Moises Maciel, a equipe de auditoria apurou que as argumentações foram capazes de afastar apenas o valor de R$ 1,8 mil, referente ao exercício de 2014, persistindo o dano no valor de R$ 2,4 mil e R$ 2,2 mil. De igual modo, constatou-se que o valor pago a menor, a título de salário-família foi de R$ 249,84 e R$ 615,59, referente aos mesmos exercícios.
Tomada de Contas
Conforme o Regimento Interno do TCE-MT, a tomada de contas pode ser especial ou ordinária. A tomada de contas especial é o procedimento adotado pela autoridade administrativa do órgão jurisdicionado para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano quando verificar omissão do dever de prestar contas, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, não comprovação da aplicação dos recursos públicos, ou ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
Já a tomada de contas ordinária é instaurada de ofício pelo relator do processo na Corte de Contas ou em face de representação interna, na hipótese de descumprimento do prazo determinado para a instauração de tomada de contas especial.
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