O desembargador Orlando Perri suspendeu os efeitos de parte do decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e determinou que seja aplicado em Cuiabá o decreto baixado pelo governador Mauro Mendes (DEM).
A liminar atende à Ação de Inconstitucionalidade impetrada pelo procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges.
Foram suspensos os artigos 1º 2º, 3º, 5º, 7º, 8º, 14 e 16 que tratam sobre toque de recolher, horário de funcionamento do comércio, shoppings, bares e restaurantes, academias, salões de beleza e realizações de eventos sociais, corporativos e religiosos.
O decreto de Emanuel previa o toque de recolher a partir de 23h, além de funcionamento de atividades como bares, restaurantes e supermercador até 22h e comércio em geral até às 18h.
Já o decreto do governador Mauro Mendes determina o fechamento de tudo às 19h de segunda a sexta-feira (2) e 12h aos sábados e domingos, além de toque de recolher a partir de 21h;
"Tratando-se de uma renhida luta contra uma pandemia que vitimiza um número cada vez maior de pessoas, há de prevalecer, sempre e sempre, a medida mais restritiva", afirmou Perri.
"Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudecer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo", acrescentou o desembargador.
Em sua decisão, Perri ainda argumento que o Município é soberano no estabelecimento de normas epidemiológicas para prevenir ou conter doenças contagiosas, como é o caso do Covid-19, desde que não afete a população de outros Municípios do Estado.
Conforme ele, d nada adianta o Município de Várzea Grande adotar medidas restritivas duríssimas para frear o avanço da pandemia se o de Cuiabá não tiver a mesma preocupação e cuidados, tendo em vista que as duas cidades é delimitada apenas por um rio.
“Imagine a seguinte situação, perfeitamente factível: o Prefeito de Várzea Grande adere às medidas impostas pelo Governador do Estado, decretando o toque de recolher a partir das 21h00min. Por certo, os moradores daquele município poderão atravessar a ponte e superlotar, como de fato tem ocorrido, bares, restaurantes e congêneres desta Capital, retornando em seguida para suas residências, correndo o risco de, lamentavelmente, levar consigo o vírus causador desta terrível e calamitosa doença para a cidade vizinha”, afirmou.
Confira a decisão liminar na íntegra:
Desembargador suspende decreto de Emanuel e determina lockdown judicial by Alexandre Aprá on Scribd
Mín. 23° Máx. 34°
Mín. 23° Máx. 36°
Sol com algumas nuvensMín. 23° Máx. 35°
Sol, pancadas de chuva e trovoadas.