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OPINIÃO 01 de Outubro de 2026, 09:01 - A | A

Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 09h:01 - A | A

ANDRÉ POZETTI

Até quando pode pedir voto?

Saiba quais são as regras dos últimos dias da campanha eleitoral

ANDRÉ POZETTI

Advogado, especialista em Direito Eleitoral

ANDRÉ POZETTI

André Pozetti

André Pozetti

Horário eleitoral, comícios, propaganda na internet, caminhadas e carreatas têm prazos diferentes. Na reta final das Eleições 2026, candidatos, equipes e eleitores precisam estar atentos ao que ainda é permitido antes da abertura das urnas.

A eleição acontece no domingo, 4 de outubro, mas a campanha eleitoral não termina de uma só vez. Nos últimos dias antes da votação, cada modalidade de propaganda possui um prazo diferente. E é justamente nessa reta final que candidatos, equipes e eleitores precisam redobrar a atenção.

Na quinta-feira, 1º de outubro, termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. Esse também é o último dia para a realização de comícios e para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h. No caso do comício de encerramento da campanha, a legislação admite a prorrogação por mais duas horas.

Também no dia 1º de outubro termina a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. A reta final da campanha digital merece atenção especial, porque o fato de as redes sociais permanecerem ativas não significa que todas as formas de propaganda continuem permitidas até o domingo.

Na sexta-feira, 2 de outubro, encerra-se o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, do jornal impresso, observados os limites estabelecidos pela legislação.

Mas a campanha nas ruas ainda não terminou.

No sábado, 3 de outubro, véspera da eleição, ainda podem ocorrer, até as 22 horas, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. É nesse contexto que se inserem muitos dos atos popularmente conhecidos como “arrastões”, desde que realizados dentro das modalidades e dos limites previstos pela legislação.

Alto-falantes e amplificadores de som também podem ser utilizados no sábado, entre *8h e 22h*, respeitadas as restrições previstas na legislação eleitoral.

Existe, porém, um cuidado importante: permitir a distribuição de material gráfico na véspera não significa autorizar o chamado derrame de santinhos. Espalhar ou permitir que sejam espalhados materiais de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas é propaganda irregular, mesmo quando realizado na véspera da eleição, podendo gerar multa e outras consequências previstas na legislação eleitoral.

No domingo, 4 de outubro, as regras mudam.

No dia da votação, é crime utilizar alto-falantes e amplificadores de som, promover comício ou carreata, fazer boca de urna ou arregimentar eleitores. No ambiente digital, também é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de conteúdo. As publicações feitas anteriormente podem permanecer disponíveis.

Isso não significa que o eleitor precise esconder sua preferência política. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa. É possível comparecer para votar usando bandeira, broche, adesivo, camiseta ou outros adornos semelhantes que revelem a preferência do eleitor, desde que isso não se transforme em manifestação coletiva ou em ato de campanha.

Até o término da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também não há espaço, nesse momento, para abordagem, aliciamento ou tentativa de convencimento de outros eleitores.

Outro cuidado importante é com o celular. O aparelho pode ser levado até a seção eleitoral, mas não pode acompanhar o eleitor até a cabine de votação, mesmo que esteja desligado. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligá-lo e depositá-lo, juntamente com outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens, no local próprio indicado pela mesa receptora. A medida protege um dos princípios fundamentais da eleição: o sigilo do voto.

Candidatos, partidos e equipes precisam compreender que a legislação estabelece uma transição muito clara. Durante a campanha, existe espaço para apresentar propostas, divulgar ideias e pedir votos. Na véspera, algumas formas de propaganda ainda são admitidas dentro dos horários e limites legais. No domingo, porém, a campanha dá lugar ao exercício livre do voto.

Conhecer esses limites é fundamental para quem participa do processo eleitoral e também para o cidadão, que tem o direito de chegar à urna e fazer sua escolha sem abordagem, pressão ou interferência.

A campanha tem prazo para terminar. No domingo, a palavra e a escolha pertencem ao eleitor.

André Pozetti é advogado, especialista em Direito Eleitoral.

*Os artigos de opinião são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do Isso É Notícia*

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