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POLÍTICA E PODER 08 de Setembro de 2014, 08:54 - A | A

Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014, 08h:54 - A | A

POLÍTICA

Com bens indisponíveis por fraude ao erário, Rogério Salles perde discurso de ética

Com bens indisponíveis por fraude ao erário, Rogério Salles perde discurso de ética

Divulgação

Pedro Taques e Rogério Salles

 

O candidato ao Senado Federal da coligação “Coragem e Atitude para Mudar”, Rogério Salles está com seus bens indisponíveis há pelo menos três anos  por determinação do Superior Tribunal de Justiça. Ele é acusado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de causar um desfalque no patrimônio do Estado, na ordem de R$ 8,8 milhões quando foi governador de Mato Grosso por apenas 9 meses.  A ação coloca por terra o discurso ético e moralista que o candidato tucano vem tentando imprimir em sua campanha.

 

Salles e o secretário de Fazenda à época, Fausto Faria, negociaram  ações escriturais das Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat), de propriedade do Estado, para José Carlos Oliveira numa operação que se assemelha a uma doação. Embora o valor real ultrapassasse os R$ 8,8 milhões, Salles e Fausto negociaram as ações a cifras muito aquém. 

 

Isto é, os dois gestores fecharam a venda das ações por R$ 300 mil e por isso foram denunciados. E respondem por improbidade administrativa.

 

O caso foi trazido à tona neste domingo pelo jornal “Folha do Estado”, neste domingo. De acordo com a publicação, a operação da qual Salles responde é considerada um dos maiores e mais misteriosos rombos que o erário mato-grossense já sofreu. Read more...

 

Pelo que a PGE  apurou e fez com que o ex-governador passasse a condição de réu,  “não houve o ingresso nos cofres públicos, de quaisquer valores referentes à suposta compra e venda, muito embora José Carlos Oliveira declare ter pago R$ 150 mil a um servidor não identificado.

 

Fato que chama a atenção na publicação está relacionada a Procuradoria Geral do Estado. Raramente esse  órgão, que atua em  assessoramento jurídico do próprio Governo, ingressa com alguma ação contra o seu próprio controlador.

 

Para complicar ainda mais o discurso moralizador deRogério Salles,  o candidato do PSDB também é investigado por fraude em licitação. Isto é, agiu contra as leis – ou acima das leis – para firmar o seu interesse. Diz a investigação, que baseou a decisão judicial de sequestro de bens do ex-governador:  “Não foi realizado procedimento licitatório prévio à operação”. Tampouco foram as ações ofertadas na Bolsa de Valores, tendo se tratado de negócio realizado diretamente com José Carlos Oliveira.

 

Salles é acusado ainda por  “agir de má-fé” e ser negligente ao autorizar a operação, que constituía em venda direta, contrariando a Lei nº 8.666/93, a chamada “Lei das Licitações”. Além disso, segundo consta da decisão, Salles contrariou a orientação da própria Procuradoria do Estado, que orientava  para que as ações fossem vendidas na Bolsa de Valores e não da forma direta, como foi feito.

 

Ficou evidenciado que o ex-governador e atual candidato ao Senado pelo PSDB “autorizou a alienação do patrimônio público, em valor inferior ao valor de face, ao valor de registro na contabilidade e ao valor do mercado”. Detalhe: tudo isso, sem que houvesse procedimento para lastrear o ato e uma avaliação técnica.. Em outras palavras,   Salles, junto com seu secretário de Fazenda, apostou na impunidade.

 

Ao tentar sair do processo, Rogério Salles ainda  tentou jogar culpa das fraudes sobre o seu secretário na época e amigo pessoal Fausto Faria.  Ao suspender o bloqueio de bens de Salles – posteriormente mantido pelo STJ – o juiz José Zuquim Nogueira, em substituição na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, observou que não se mostrava prudente “imputar ao agente politico, no exercício do mandato governamental, responsabilidade por chancela de documento público que lhe submetido por um secretário de Estado”.

 

Salles convenceu o magistrado, em sua defesa, que o ato praticado “foi isolado e se reveste das características de ato de mero expediente”. Mas, o STJ teve outro entendimento. Principalmente porque Salles foi apontado como responsável direto pela transferência de ações de forma ilegal e fraudulenta para terceiro. “Sem sua assinatura, as ações jamais teriam deixado o patrimônio do Estado de Mato Grosso”.

 

Ao praticá-lo – acentua a denuncia acatada pela Justiça – Rogério Salles “deixou de cumprir com suas obrigações de zelo pelo patrimônio público” estabelecida na Lei Complementar 04/90.

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