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POLÍTICA E PODER 30 de Setembro de 2026, 14:26 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 14h:26 - A | A

SEM TRANSPARÊNCIA

Contrato de show para temporada de praia é investigado pelo TCE

Órgão apontou falhas na divulgação de documentos e no envio de dados ao Sistema Aplic

VG NOTÍCIAS
 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT)

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT)

A contratação da empresa C&R Produções e Eventos Ltda., representante da dupla Clayton & Romário, para a 32ª Temporada de Praia de Luciara, a 1.166 km de Cuiabá, virou alvo de apuração por supostas falhas de transparência. O contrato inicialmente firmado por R$ 450 mil foi reduzido posteriormente para R$ 336 mil, mas o processo de inexigibilidade continuou sob questionamento devido à divulgação incompleta de documentos e ao atraso no envio de informações ao Sistema Aplic.

A apuração é conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), a partir de uma Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela 4ª Secretaria de Controle Externo (4ª Secex). O procedimento envolve a Prefeitura de Luciara e o prefeito Parassu de Souza Freitas (MDB). A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas nesta quarta-feira (30.09).

Segundo a equipe técnica, a ratificação e a homologação das Inexigibilidades de Licitação nº 002/2026 e nº 003/2026 ocorreram em 08 de junho, enquanto o prazo para encaminhamento das informações ao Sistema Aplic terminou em 15 de junho. Os registros, porém, foram realizados somente em 30 de junho e 02 de julho, respectivamente.

Além do atraso, a 4ª Secex apontou que os documentos relativos às contratações passaram a ser disponibilizados no Portal da Transparência somente após a solicitação de informações feita pela equipe técnica. Ainda conforme o relatório, o material permanecia incompleto, sem documentos que integram os processos administrativos, como a pesquisa de preços.

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A falha foi classificada como irregularidade NB99, relacionada à transparência. O achado foi descrito como divulgação intempestiva e incompleta dos processos de inexigibilidade da 32ª Temporada de Praia no Portal da Transparência, além do encaminhamento fora do prazo das informações ao Sistema Aplic do TCE-MT.

Apesar das falhas apontadas, a análise técnica não identificou elementos que indicassem sobrepreço na contratação artística. O Processo Administrativo nº 015/2026 foi considerado regularmente instruído, e a compatibilidade do preço foi demonstrada por notas fiscais de apresentações anteriores da dupla.

Posteriormente, um termo aditivo reduziu o valor do Contrato Administrativo nº 016/2026 de R$ 450 mil para R$ 336 mil.

Também foram analisadas as contratações de infraestrutura realizadas por meio da Adesão nº 004/2026 à Ata de Registro de Preços nº 04/2025, do Município de Ponte Branca. Nesse caso, a 4ª Secex apontou que o termo aditivo de acréscimo quantitativo permaneceu dentro dos limites previstos nos artigos 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021 e não encontrou elementos que confirmassem as alegações apresentadas em outra comunicação de irregularidade.

Durante a tramitação do processo, o prefeito foi notificado para apresentar manifestação prévia, mas o prazo terminou sem resposta. Posteriormente, ele foi citado para apresentar defesa sobre a irregularidade apontada.

Na defesa, apresentada por meio do Ofício nº 096/2026 – DLIC, Parassu de Souza Freitas e a servidora responsável pelo envio das informações ao Aplic atribuíram o atraso à sobrecarga excepcional do Departamento de Licitações e Contratos.

Segundo a justificativa apresentada, o setor precisou instruir e formalizar, em curto período, 12 processos de inexigibilidade e um procedimento de adesão à ata de registro de preços, todos relacionados à realização do evento. O departamento contava, naquele período, com apenas dois servidores, que também precisavam atender às demandas ordinárias da Administração Municipal.

A defesa sustentou que os atrasos não decorreram de negligência, desídia ou intenção de descumprir obrigações perante o Tribunal. Alegou ainda que as informações foram inseridas no Sistema Aplic assim que o fluxo de trabalho foi reorganizado e que não houve intenção de ocultar dados, má-fé ou prejuízo ao erário.

Na análise posterior, porém, foi constatado que o Processo de Inexigibilidade nº 002/2026 ainda permanecia divulgado de forma incompleta no Portal da Transparência. Também foi verificado no Sistema Aplic que, embora os documentos da contratação tenham sido inseridos, a maioria deles não continha assinatura.

Diante disso, as justificativas apresentadas não foram consideradas suficientes, em juízo preliminar, para afastar a continuidade da apuração. O entendimento foi de que ainda é necessário esclarecer os fatos e permitir o exame técnico das alegações apresentadas pela defesa.

Com isso, a Representação de Natureza Interna foi admitida e seguirá para instrução e posterior análise de mérito. A decisão ressalta que as justificativas apresentadas pelo prefeito ainda serão submetidas ao exame técnico cabível.

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