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POLÍTICA E PODER 27 de Outubro de 2015, 16:08 - A | A

Terça-feira, 27 de Outubro de 2015, 16h:08 - A | A

POLÍTICA

Corretor admitiu ter recebido propina de juiz para fraudar leilão direcionado a grupo de Mauro Mendes

Corretor admitiu ter recebido propina de juiz para fraudar leilão direcionado a grupo de Mauro Mendes

Juiz Luis Aparecido Torres, aposentado pelo TRT-MT, que conduziu o leilão

O corretor de imóveis José Faria admitiu à Justiça Federal que recebeu propina, no valor de R$ 20 mil, por um serviço de corretagem nunca realizado para avaliação da Minérios Salomão, atual Maney Mineração, que pertence ao empresário e prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB). Conforme o Isso É Notícia revelou, o juiz federal César Bearsi recebeu a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, no ano passado.

 

A conclusão da investigação conduzida pelo Ministério Público Federal é que o leilão para a venda desnecessária de todo capital da Mineradora Salomão foi, do início ao fim, conduzida de forma irregular para beneficiar desde o juiz trabalhista Luiz Aparecido Ferreira Torres, que determinou a venda da mineradora para o pagamento de indenizações trabalhistas; passando pelo corretor de imóveis que não intermediou a venda da mineradora, mas ganhou comissão de R$ 20 mil; até os compradores: a empresa Maney Mineradora Casa de Pedra e seus proprietários, Mauro Mendes, Valdinei Mauro de Souza e a filha dele Jéssica Cristina de Souza.

 

Todas as cinco pessoas envolvidas e a empresa foram beneficiadas pelo esquema, segundo o MPF.

 

A confissão do corretor está contida na decisão, que acatou a ação, argumento utilizado pelo magistrado para acolher e dar prosseguimento a ação de improbidade administrativa, que poderá cassar os direitos políticos do prefeito cuiabano. 

 

À Justiça, o corretor afirmou que recebeu R$ 20 mil do juiz Luis Aparecido Torres, que conduziu o leilão da mineração. Torres foi aposentado compulsoriamente pelo pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), após responder a um processo administrativo disciplinar. Ele é acusado de comandar a fraude para direcionar a venda da mineração ao grupo empresarial de Mauro Mendes.

 

O magistrado também argumentou que só uma posterior avaliação realizada de forma técnica é que deverá calcular se e quanto o grupo empresarial pode ter sido beneficiado pela fraude.

 

A denúncia

 

De acordo com a ação proposta pelo MPF, as primeiras irregularidades aconteceram em agosto de 2011, quando o juiz José Aparecido Ferreira Torres determinou a penhora de bens e, posteriormente, o leilão da Mineradora Salomão para levantar dinheiro para o pagamento de débitos trabalhistas no valor de R$ 550 mil a uma ex-funcionária.

 

O edital de leilão da Mineradora Salomão previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrariamente e intencionalmente pelo juiz no valor de R$ 4 milhões, sendo que as certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat) tinha um capital avaliado em R$ 25 milhões.

 

As empresas Bimetal Participações Ltda e a IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda deram lance, mas a mineradora foi vencida por R$ 2,8 milhões a Jéssica Cristina de Souza, que, por ser filha e herdeira de um dos sócios da Mineradora Salomão, Valdinei Mauro de Souza, tinha preferência na compra, conforme prevê o Código de Processo Civil, em seu artigo 658-A.

 

A venda da mineradora foi adjudicada (última etapa de um leilão, em que se declara (não me recordo o termo correto) o vencedor) para Jéssica, mediante a apresentação de documentos sem autenticação, sem assinatura dos demais sócios da Mineradora Salomão, que comprovariam que o pai dela havia comprador cotas da mineradora, fazendo dela a compradora preferencial

 

Os R$ 2,8 milhões recebidos com o leilão da Mineradora Salomão foram usados para quitar débitos trabalhistas da empresa e para o pagamento de R$ 185 mil ao corretor de imóveis chamado pelo juiz para intermediar a venda.

 

Depois de ter o controle total da Minérios Salomão, Jéssica alterou o nome da empresa para Maney Mineração Casa de Pedra. E 180 dias após a compra, vendeu 98% das cotas da mineradora para a empresa cujos proprietários são o pai dela, Valdinei Mauro de Souza e o empresário Mauro Mendes.

 

Pagamento por fora 

 

Segundo declarações do corretor José Faria de Oliveira, ele foi chamado pelo juiz para vender a mineradora no leilão, mas depois foi avisado que os seus serviços não seriam mais necessários porque a venda estava concluída.

 

Mesmo assim, José Faria recebeu R$ 185 mil e foi orientado pelo juiz a transferir R$95 mil para a construtora que o magistrado havia comprado dois imóveis, entregar outros R$ 70 mil em dinheiro ao pai dele e que ficasse R$ 20 mil como pagamento da comissão

 

Penalidades

 

As penas previstas aos réus em ações civis públicas por improbidade administrativa são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública (quando o réu integrar o serviço público), suspensão dos direitos políticos (temporariamente não poder votar, nem ser votado), pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

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