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POLÍTICA E PODER 23 de Novembro de 2021, 16:05 - A | A

Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, 16h:05 - A | A

POLÍTICA

Cuiabá cria lei que dispõe sobre as diretrizes para incentivo ao empreendedorismo feminino

Conceitua-se o empreendedorismo da mulher às iniciativas empreendedoras de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo

Publicada na edição do Gazeta Municipal desta terça-feira (23), a Lei nº 6.725 que dispõe sobre as diretrizes efetivas da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora na capital. Conceitua-se o empreendedorismo da mulher às iniciativas empreendedoras de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo. 

No dia 19 de novembro foi celebrado o Dia do Empreendedorismo Feminino. 

Esta lei se aplicará através de desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo da mulher por meio do incentivo à abertura de micro e pequenas empresas e em atividades de pesquisa que desenvolvam ou implementem a criação de trabalho, emprego e renda para a mulher.

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A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora tem como objetivos: disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico da mulher nos negócios; adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao empreendedorismo da mulher; promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória do ente público municipal, facilitando a criação de novas empresas locais; IV - auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formação de novos negócios; promover a instituição de modelos de incentivos para investidores conhecerem as ideias locais; promover o desenvolvimento de Cuiabá e a criação de novas empresas e negócios no município. 

Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos através de doações, campanhas e parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, instituições de ensino e entidades de apoio empresarial, comercial jurídico e social, sem acarretar ônus para o município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Fonte: PREFEITURA DE CUIABÁ

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