Com o intuito de garantir a presença dos deputados durante as sessões ordinárias na Casa de Leis, os eventos institucionais não poderão mais ser agendados e realizados no horário das deliberações de matérias, em Plenário, conforme resolução do presidente da AL, Romoaldo Júnior, assinada nessa quarta-feira (12). O intuito é evitar transtornos à Mesa Diretora, que conta com a presença dos parlamentares para a votação de projetos e ainda, sob pena de os declarar "faltosos" aqueles que entrarem em sessão apenas na fase que destina à Ordem do Dia.
Segundo a Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006 - Regimento Interno - artigo 78, incisos I, II e III que as sessões plenárias do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso serão realizadas nos seguintes dias e horários: às terças-feiras, no horário vespertino, com início às 17h. Às quartas-feiras, nos períodos: matutino e vespertino, às 8h e às 17h, respectivamente, e às quintas-feiras, às 8h.
Conforme o artigo 76, também do Regimento Interno, "os eventos institucionais destinados a subsidiar a elaboração legislativa obedecerão à ordem e ao programa estabelecido pelas comissões técnicas permanentes".
"As unidades que compõem a estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa devem cumprir o dispositivo regimental e evitar a realização de eventos em horários que destinem a realização das sessões". orienta o presidente.









