09 de Outubro de 2026

Cidade icon-weather
??°C
DÓLAR 4,99
EURO 5,58

POLÍTICA E PODER 12 de Fevereiro de 2014, 18:30 - A | A

Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014, 18h:30 - A | A

POLÍTICA

Eventos institucionais não poderão ser realizados em horários de sessões

Eventos institucionais não poderão ser realizados em horários de sessões

Com o intuito de garantir a presença dos deputados durante as sessões ordinárias na Casa de Leis, os eventos institucionais não poderão mais ser agendados e realizados no horário das deliberações de matérias, em Plenário, conforme resolução do presidente da AL, Romoaldo Júnior, assinada nessa quarta-feira (12). O intuito é evitar transtornos à Mesa Diretora, que conta com a presença dos parlamentares para a votação de projetos e ainda, sob pena de os declarar "faltosos" aqueles que entrarem em sessão apenas na fase que destina à Ordem do Dia.

Segundo a Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006 - Regimento Interno - artigo 78, incisos I, II e III que as sessões plenárias do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso serão realizadas nos seguintes dias e horários: às terças-feiras, no horário vespertino, com início às 17h. Às quartas-feiras, nos períodos: matutino e vespertino, às 8h e às 17h, respectivamente, e às quintas-feiras, às 8h.

Conforme o artigo 76, também do Regimento Interno, "os eventos institucionais destinados a subsidiar a elaboração legislativa obedecerão à ordem e ao programa estabelecido pelas comissões técnicas permanentes".

"As unidades que compõem a estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa devem cumprir o dispositivo regimental e evitar a realização de eventos em horários que destinem a realização das sessões". orienta o presidente.

Comente esta notícia

(65) 9 8140-1684

[email protected]

CNPJ: 18.751.405/0001-27