O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu o recurso movido pelo deputado Zé Medeiros, candidato a senador pelo PL, que pretendia anular uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a divisão igualitária das inserções e programas eleitorais na TV com a sua companheira de chapa, a candidata Janaina Riva (MDB).
A decisão é desta quinta-feira (1º) tomada um recurso junto ao STF denominado "Suspensão de Liminar".
Segundo Fachin, o recurso movido por Zé Medeiros só poderia ter movido pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público, desde que demonstrada a potencial ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
"É certo que a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal admite, em hipóteses excepcionalíssimas, a legitimidade ativa de agentes políticos para a formulação de pedidos suspensivos. Todavia, essa orientação tem sido restrita a situações nas quais a decisão impugnada possa comprometer a própria soberania popular manifestada pelo sufrágio universal, nos termos do art. 14, caput, da Constituição Federal (SS 444-AgR, Rel. Min. Sidney Sanches, Tribunal Pleno, DJ de 4.9.1992), circunstância que não se verifica na espécie"
Para o ministro Fachin, o caso de Zé Medeiros não comporta nas hipóteses excepcionais que autorizam o manejo desse tipo de recurso por pessoas físicas.
"A controvérsia, contudo, não se enquadra nas hipóteses excepcionais que autorizam o manejo do pedido de suspensão por pessoa física. Com efeito, o requerimento é formulado por candidato diretamente atingido pelos efeitos da decisão judicial e busca, em essência, o restabelecimento de critério de distribuição de propaganda eleitoral mais favorável à sua candidatura. Cuida-se, portanto, de pretensão voltada precipuamente à tutela de interesse individual e eleitoral, dissociada da defesa de interesse público primário cuja salvaguarda justifica a utilização da via suspensiva"
Perda de objeto
Mesmo que julgasse de outra forma, o recurso movido por Medeiros não teria nenhum efeito prática porque perdeu o objeto.
Isso porque os programas eleitorais e as inserções na TV já se encerraram nesta quinta-feira (1ª).










