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POLÍTICA E PODER 02 de Outubro de 2026, 09:36 - A | A

Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 09h:36 - A | A

LIMINAR NEGADA

Fachin nega pedido de Zé Medeiros e mantém decisão de Moraes que dividiu tempo de TV com Janaina

Presidente do STF concluiu que candidato não tem legitimidade para mover o recurso invocado contra decisão do ministro Alexandre de Moraes

ALEXANDRE APRÁ

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Editor do portal Isso É Notícia

Antonio Augusto/STF

Presidente do STF, ministro Edson Fachin

Presidente do STF, ministro Edson Fachin

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu o recurso movido pelo deputado Zé Medeiros, candidato a senador pelo PL, que pretendia anular uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a divisão igualitária das inserções e programas eleitorais na TV com a sua companheira de chapa, a candidata Janaina Riva (MDB).

A decisão é desta quinta-feira (1º) tomada um recurso junto ao STF denominado "Suspensão de Liminar".

Segundo Fachin, o recurso movido por Zé Medeiros só poderia ter movido pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público, desde que demonstrada a potencial ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

"É certo que a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal admite, em hipóteses excepcionalíssimas, a legitimidade ativa de agentes políticos para a formulação de pedidos suspensivos. Todavia, essa orientação tem sido restrita a situações nas quais a decisão impugnada possa  comprometer a própria soberania popular manifestada pelo sufrágio universal, nos termos do art. 14, caput, da Constituição Federal (SS 444-AgR, Rel. Min. Sidney Sanches, Tribunal Pleno, DJ de 4.9.1992), circunstância que não se verifica na espécie"

Para o ministro Fachin, o caso de Zé Medeiros não comporta nas hipóteses excepcionais que autorizam o manejo desse tipo de recurso por pessoas físicas.

"A controvérsia, contudo, não se enquadra nas hipóteses excepcionais que autorizam o manejo do pedido de suspensão por pessoa física. Com efeito, o requerimento é formulado por candidato diretamente atingido pelos efeitos da decisão judicial e busca, em essência, o restabelecimento de critério de distribuição de propaganda eleitoral mais favorável à sua candidatura. Cuida-se, portanto, de pretensão voltada precipuamente à tutela de interesse individual e eleitoral, dissociada da defesa de interesse público primário cuja salvaguarda justifica a utilização da via suspensiva"

Perda de objeto

Mesmo que julgasse de outra forma, o recurso movido por Medeiros não teria nenhum efeito prática porque perdeu o objeto.

Isso porque os programas eleitorais e as inserções na TV já se encerraram nesta quinta-feira (1ª).

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