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POLÍTICA E PODER 30 de Setembro de 2026, 14:36 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 14h:36 - A | A

ELEIÇÕES

Flávio Bolsonaro é notificado por uso irregular de carro de som em cidade de MT

Duas denúncias pelo aplicativo Pardal registraram minitrio estacionado com som em frente a posto de combustível e no centro da cidade, nos dias 22 e 23 de setembro.

FATOS DE MATO GROSSO

Reprodução/Instagram

O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL)

O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL)

O juiz da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, Ricardo Frazon Menegucci, determinou nesta terça-feira (29) a notificação do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) para que sua campanha se abstenha de usar carro de som, minitrio ou qualquer equipamento sonoro com propaganda eleitoral em posição parada nas vias públicas da cidade. As duas decisões, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), atendem a denúncias feitas pelo aplicativo Pardal com fotos e vídeos de um veículo sonorizado estacionado em frente a um posto de combustível no centro, na noite de 22 de setembro, por volta das 19h57, e novamente no centro, no dia 23.

O magistrado lembra que a Lei das Eleições e a Resolução 23.610/2019 do TSE só permitem carro de som e minitrio em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, sempre dentro do limite de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo. O uso isolado, com o veículo parado em via pública fora desses eventos, configura propaganda irregular, conforme jurisprudência do próprio TRE-MT. Nas palavras da decisão, o veículo sonorizado não pode funcionar como engenho publicitário fixo em prejuízo do sossego público e da isonomia da disputa.

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Como os episódios já haviam terminado e o veículo não estava mais no local, não houve ordem de remoção. O juiz optou por uma ordem inibitória, para impedir a repetição da prática na reta final da campanha, e registrou que a notificação serve também para constituir o prévio conhecimento do candidato. Isso significa que, se a conduta se repetir em Tangará da Serra, a campanha fica sujeita a multa em representação própria, à apreensão imediata dos equipamentos e à responsabilização pelo crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A equipe de fiscalização do cartório eleitoral vai lavrar termo de constatação se presenciar nova ocorrência.

A notificação será enviada ao endereço eletrônico cadastrado no registro de candidatura. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral terá 30 dias para decidir se propõe medidas sancionatórias em autos separados. A aplicação de multa foge ao poder de polícia do juiz de primeiro grau e depende de ação própria. Cumprido o prazo, as duas notícias de irregularidade serão arquivadas.

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