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POLÍTICA E PODER 24 de Junho de 2014, 15:19 - A | A

Terça-feira, 24 de Junho de 2014, 15h:19 - A | A

POLÍTICA

Juiz se nega a absolver sumariamente Eder e mais três

Juiz se nega a absolver sumariamente Eder e mais três

Arquivo

eder moraes

Ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes

O ex-secretário de Estado Éder Moraes, e sua esposa, Laura Tereza Silva, tiveram negados os pedidos para serem absolvidos sumariamente em ação que os investiga por integrarem suposto esquema – deflagrado na Operação Ararath - de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro.

Além deles, também foram negados os pedidos de absolvição sumária dos outros dois réus na ação: o superintendente do Bic Banco no Estado, Luiz Carlos Cuzziol, e o ex-secretário adjunto de Fazenda, Vivaldo Lopes.

A decisão é do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, e foi publicada na tarde de segunda-feira (23). Read more...

Éder Moraes está preso no Complexo da Papuda, em Brasília, desde o dia 20 de maio, data em que a Polícia Federal realizou a 5ª etapa da operação.

De acordo com o magistrado, os pedidos dos réus para serem absolvidos não atenderam “qualquer hipótese do art. 397 do CPP ”.

O artigo mencionado prevê que a absolvição sumária só pode ser concedida na hipótese de ficar evidente que não houve ilicitude, culpa ou crime nos fatos narrados contra os réus e em caso de extinção da punibilidade dos acusados.

Audiência e provas

Na decisão, o juiz marcou para a tarde do dia três de julho a audiência com o empresário Júnior Mendonça, delator do esquema.

Jefferson Schneider também deu prazo de 72 horas, a partir da data de intimação, para os advogados dos réus qualificarem corretamente as testemunhas, no intuito de “atender ao princípio constitucional da razoável duração do processo”.

"Tendo por escopo a celeridade processual, as defesas técnicas de todos os réus deverão informar, no prazo de 72 horas, quais das testemunhas arroladas possuem conhecimento direto dos fatos, a fim de diferenciá-las das testemunhas meramente abonatórias, podendo, com relação a estas, trazerem aos autos, a qualquer tempo, apenas suas declarações", determinou o juiz.

Quanto à produção de provas, o magistrado indeferiu pedidos dos réus para juntada de dois inquéritos policiais na ação e compartilhamento de provas que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), em inquérito que investiga a suposta participação do senador Blairo Maggi (PR) e do deputado José Geraldo Riva (PSD) no esquema.

"O compartilhamento das provas, conforme determinado pelo Ministro Dias Toffoli, nos autos do Inquérito nº 3842, ocorrerá oportunamente, assim que os documentos apreendidos por este juízo tiverem sido analisados pela Polícia Federal, mediante a remessa na íntegra de cópia de todo o processo", argumentou Schneider.

Em contrapartida, foram autorizados os pedidos para a juntada de cópia atualizada do DVD que contém todos os processos da Operação Ararath, assim como dos áudios mencionados na denúncia.

Além disso, foi deferido o pedido de Vivaldo Lopes para a realização de perícia contábil, que deve ser realizada pela Polícia Federal em 30 dias.

“Intimem-se as defesas técnicas por publicação, os réus soltos, por mandado, e o réu preso, por carta precatória a ser expedida para a Seção Judiciária do Distrito Federal”, determinou Jefferson Schneider.

Como se encontra preso, Éder Moraes acompanhará as audiências por sistema de videoconferência.

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