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POLÍTICA E PODER 02 de Julho de 2015, 12:15 - A | A

Quinta-feira, 02 de Julho de 2015, 12h:15 - A | A

POLÍTICA

Justiça notifica empresa de Mauro para pagar dívida de R$ 3,6 mil sob pena de penhora de bens

Justiça notifica empresa de Mauro para pagar dívida de R$ 3,6 mil sob pena de penhora de bens

Caso não pague a dívida, empresa de Mauro poderá ter bens penhorados pela Justiça Caso não pague a dívida, empresa de Mauro poderá ter bens penhorados pela Justiça

A empresa Mavi Engenharia e Construção Ltda, que tem como sócios o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) e sua esposa Virgínia Mendes, está sendo executada na Justiça de Cuiabá por uma dívida.

 

O que chama a atenção é o valor da cobrança: R$ 3,6 mil.

 

Quem executou a Mavi é a empresa Líder Balanças, que tem como razão social Marcos Ribeiro & Cia Ltda, que tem sede em Araçatuba (SP). A ação foi distribuída no último dia 16 de junho à 6ª Vara Cível de Cuiabá.

 

No último dia 23 de junho, a juíza Tatiane Colombo, emitiu decisão notificando a Mavi a quitar a dívida com a empresa em um prazo de três dias. Caso o pagamento não seja efetuado após o cumprimento da intimação, o oficial de Justiça deverá proceder  "ao cumprimento do mandado de penhora de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade a Executada", diz trecho da decisão judicial.

 

O processo de Execução corre na 6ª Vara Cível de Cuiabá, sob o código 1012383.

 

Confira a decisão judicial: 

 

Decisão->DeterminaçãoVistos etc.

Cite-se a executada nos termos do art. 652 Código de Processo Civil para pagamento de R$ 3.607,86 (três mil seiscentos e sete reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 03 (três) dias.

Não sendo efetuado o pagamento no prazo supra proceda-se o Sr. Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de penhora de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade a Executada.

Intime-se a executada para apresentação de bens passíveis de penhora.

Fixo os honorários advocatícios, nos termos do art. 652-A, do CPC, na razão de 10% sobre o valor da causa.

Defiro o benefício contido no artigo 172, §2º, do CPC.

Deixo de analisar o pedido de penhora on line, aguardando-se a manifestação da executada quanto aos demais bens passíveis de penhora.

Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

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CNPJ: 18.751.405/0001-27