O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa (ALMT) apresentem, no prazo de 10 dias, informações e documentos sobre a execução e os efeitos da Lei do “Transporte Zero”. A determinação foi proferida nessa quinta-feira (01.10) e publicada nesta sexta-feira (02), no âmbito de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que questionam alterações nas regras da pesca no Estado.
A legislação proíbe, por cinco anos, o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado de 12 espécies provenientes da pesca nos rios de Mato Grosso. Em contrapartida, prevê mecanismos de monitoramento dos efeitos da política pública e auxílio financeiro aos pescadores profissionais atingidos.
Segundo Mendonça, o Governo de Mato Grosso já havia apresentado informações sobre a política, incluindo a manutenção do auxílio emergencial, ações de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e iniciativas de transição econômica e incentivo ao turismo de pesca esportiva. O ministro, porém, considerou que os dados apresentados não atenderam integralmente à determinação anterior.
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Entre as pendências apontadas está a ausência dos relatórios do Observatório da Pesca, criado para acompanhar os resultados das mudanças na legislação. O relator também destacou que houve apenas uma afirmação sobre o pagamento do auxílio financeiro, sem a documentação necessária para comprovar os repasses.
“Não foram juntados os relatórios emitidos pelo observatório criado exclusivamente para monitorar os resultados das Leis estaduais nº 12.197, de 2023, e nº 12.434, de 2024”, destacou Mendonça.
A cobrança do STF teve início em janeiro deste ano, quando o ministro André Mendonça determinou que o Executivo e o Legislativo estaduais apresentassem dados sobre a eficácia da política, os relatórios de monitoramento e a situação dos pescadores artesanais. A ALMT pediu prazo adicional para reunir as informações, enquanto o Governo solicitou dilação de 90 dias e apresentou dados preliminares.
Agora, os dois órgãos deverão apresentar a documentação complementar no prazo de 10 dias. A decisão não encerra a discussão sobre a validade da legislação, que continua sendo questionada nas ações em tramitação no STF. Os documentos deverão subsidiar a análise do tribunal sobre os efeitos da política pública e as condições oferecidas aos pescadores afetados.








