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POLÍTICA E PODER 01 de Outubro de 2026, 18:34 - A | A

Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 18h:34 - A | A

DECISÃO

Ministro diz que TRE-MT afrontou Constituição Federal e manda reexibir programas de Natasha

Decisão desta quinta-feira é do ministro Alexandre de Moraes e cita violação à ADPF 130 e à ADI 4.451

ALEXANDRE APRÁ

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Editor do portal Isso É Notícia

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que suspenderam a exibição do programa eleitoral da candidata ao Governo de Mato Grosso, Natasha Slhessarenko (PSD).

A decisão é desta quinta-feira (1º) tomada em reclamação movida pela candidata contra o ato do tribunal local que havia concedido liminar ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos), proibindo a candidata de exibir novos programas por citar o caso de violência doméstica ao qual respondeu, no passado, mas foi arquivado pela Justiça.

Para o ministro, as decisões do TRE-MT afrontaram a Constituição Federal.

"A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva. Dessa maneira, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático; quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas; pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos"

A decisão do STF suspendeu as decisões tomadas pelo TRE-MT nos processos 0601570- 49.2026.6.11.0000 e 0601571- 34.2026.6.11.0000 por violação ao entendimento firmado pela Corte nos autos da ADPF 130 e da ADI 4.451, "devendo ser, imediatamente, devolvido o direito de veiculação das propagandas suspensas".

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Alvaro José Ormond 01/10/2026

O Antero ja tem um projeto para apresentar no congresso nacional wueo homem que bate em mulher não possa ser candidato e por isso vou votar nele, para que na próxima eleição candidato igual ao piveta esteja aniquilado

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