A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que o governador Otaviano Pivetta (Republicanos), candidato ao Palácio Paiaguás, a vice Gisela Simona (União Brasil) e o prefeito de Mirassol D'Oeste, Hector Alvares Bezerra (União Brasil), excluam em 24 horas um vídeo produzido com inteligência artificial que mostra uma carreata e uma multidão de apoiadores da campanha, sem qualquer indicação de que as cenas são artificiais. A liminar é da juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges, atendendo a representação da coligação Coração da Gente, que sustenta a candidatura do senador Wellington Fagundes (PL) ao governo. O descumprimento gera multa diária de R$ 5 mil, e a Meta, dona do Instagram, foi notificada para derrubar a publicação caso os representados não a retirem.
O vídeo foi publicado em 30 de agosto no perfil @prefeitohectorbezerra em formato de colaboração, o que faz o conteúdo aparecer simultaneamente nos perfis dos coautores, entre eles @giselasimonaoficial, com a legenda "Pivetta 10". As imagens mostram uma carreta identificada com a campanha, acompanhada por um grande número de pessoas com camisetas e bandeiras, além de cenas de aglomeração e mobilização popular. Segundo a coligação, tudo foi gerado por inteligência artificial, e nem o vídeo, nem a legenda, nem a descrição informam isso ao eleitor ou identificam a tecnologia usada.
A regra que fundamenta a decisão é o artigo 9º-B da Resolução 23.610 do TSE, que rege a propaganda de 2026. Ela obriga quem usa conteúdo sintético para criar, substituir, mesclar ou alterar imagens e sons a informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi empregada. Para vídeos, a norma exige rótulo ou marca d'água nas imagens combinados com aviso no áudio.
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A juíza escreveu que a própria natureza do material indica, em exame preliminar, que se trata de conteúdo criado por inteligência artificial, e que a publicação não apresenta as informações exigidas pela resolução, cuja regra tem natureza objetiva. Para ela, a transparência sobre o uso de IA existe para permitir que o eleitor identifique de imediato que as imagens e sons apresentados não correspondem necessariamente a registros da realidade.
O risco da demora, segundo a decisão, está no fato de o vídeo continuar no ar em rede social de ampla circulação durante o período eleitoral, ambiente de rápida propagação. A magistrada também afastou o argumento de irreversibilidade: a remoção apenas interrompe a divulgação da propaganda na forma considerada irregular, e o mérito será reavaliado depois que os representados apresentarem defesa. A decisão menciona que segue a orientação adotada em uma decisão anterior, chamada de paradigma.
Esse precedente é da própria juíza. No começo de setembro, Glenda Moreira Borges já havia mandado a campanha de Pivetta retirar outro vídeo feito com inteligência artificial, que simulava apoio do ex-prefeito de Cuiabá Abilio Brunini e do ex-governador Júlio Campos ao candidato. Em 3 de setembro, por outro lado, ela negou pedido da mesma coligação Coração da Gente para derrubar um vídeo em que Pivetta associa Wellington Fagundes à delação do ex-governador Silval Barbosa, por entender que o conteúdo reproduzia fatos noticiados à época e estava protegido pela liberdade de crítica política.
A decisão de agora é liminar e pode ser revista. Pivetta, Gisela Simona e Hector Bezerra serão notificados para apresentar defesa no prazo legal, e o Ministério Público Eleitoral dará parecer antes do julgamento do mérito. A representação é assinada por dez advogados da coligação, entre eles Weliton Wagner Garcia, Rossilene Bitencourt Ianhes Barbosa e Gilmar D'Moura Souza.










