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POLÍTICA E PODER 09 de Maio de 2014, 17:22 - A | A

Sexta-feira, 09 de Maio de 2014, 17h:22 - A | A

POLÍTICA

Prefeito de Chapada é afastado e tem bens bloqueados

Prefeito de Chapada é afastado e tem bens bloqueados

Reprodução

Prefeito de Chapada foi afastado por improbidade administrativa

O prefeito de Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte de Cuiabá), José de Souza Neves (PSDB), foi afastado do cargo por decisão da Justiça, nesta sexta-feira (9).

O prazo de afastamento é de 90 dias e o prefeito também teve decretada a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 2 milhões.

A decisão é da juíza Silva Renata Anffe da Segunda Vara Cível do município, e ainda não foi cumprida, porque o prefeito não foi localizado.

José Neves é acusado pelo Ministério Público Estadual da pratica de atos irregulares na contratação de empresas para o transporte escolar no município. Além do prefeito, também respondem a ação o secretário municipal Aurelino Monteiro Caldas, e as empresas R.N. Costa Santos Transportes-ME, Elson Mamoré-ME, Erlan de Souza-ME, Transrodex Transportes Ltda.-ME, Claudio Luciano de Mendonça-Me, Elijack Tansportes e Serviçois Ltda-ME, Carmerindo Pinheiro de Souza Mamoré-Me, Geson Benedito da Silva-ME e Reyneer Tour Ltda.

As investigação do Ministério Público tiveram início em 2013. Os contratos tinham duração de quatro meses e foram realizado até que fosse efetuado o processo licitatório. Eles custaram aos cofres públicos à quantia de R$ 487.374,00. Logo após foi feito o certame licitatório e as mesmas empresas se sagraram vencedoras. No total, em nove meses de atuação o valor devido às empresas teria sido a “exorbitância de R$ 2.030.466,40”.

Na decisão, a magistrada ponderou que caso o prefeito fosse mantido no cargo enquanto a investigação está em curso poderia “vir a influenciar testemunhas ou impedir acesso a documentos, como comprado em depoimento”. De acordo com os autos, o prefeito teria determinado ao secretário municipal, “que suprimisse a notificação dos empresários-requeridos”.

“Consequentemente, leva-se a crer que se torna necessária a medida mais drástica para apuração dos supostos crimes de improbidade, com maior rigor e celeridade possível”, disse.

Ainda conforme explicou a juíza, “no caso como nos autos, o interesse público em afastar o agente ímprobo deve estar acima do interesse particular do mandatário em permanecer no cargo, especialmente quando este utiliza-se do mandato para criar obstáculos ao devido processo legal e investigação do órgão ministerial”, conforme consta na decisão da juíza.

Investigação do MPE

Nas investigações, o Ministério Público ressaltou que o município tinha no pátio da Secretaria de Obras seis veículos de sua propriedade que “aguardam, apenas, reparos de mecânica para voltar a funcionar e que tais reparos não ultrapassariam o montante de R$ 100 mil”.

“Um mês de serviço de locação de uma das empresas contratadas seria suficiente para arcar com as despeas de manutenção dos ônibus”, de acordo com o MPE.

Para o MPE as contratações foram “ilegais e eivadas de vícios”, uma vez que utilizaram das mesmas empresas contratadas na gestão anterior e, incialmente não fizeram procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/93, assim como os veículos não seguem as normas de segurança para transportes de passageiros exigidos pela lei”.

Além disso, a quantia despendida pelo município deve ser maior, porque segundo o MPE, o ente público contratou/alugou os veículos sob sua integral responsabilidade, “pagando pelo combustível, motorista, reparos e lubrificentes”.

Indícios de improbidade

Ao analisar as informações e as provas dos autos a juíza Sílvia Renata destacou que “houve um gasto extremamente exagerado com o transporte público municipal, sendo exorbitante a quantia de R$ 2.030,466,40 com contratos que duraram nove meses para o transporte escolar de passageiros”.

“Foi possível constatar que realmente há indícios veementes de improbidade administrativa, eis que, em alguns casos, sequer há contratos com a empresa prestadora de serviço, no caso, Reynner Tour Ltda.”, afirmou a juíza.

Sílvia Renata destacou que, de acordo com as informações dos autos, as empresas requeridas eram prestadoras de serviços da gestão passada e o prefeito atual não fez a licitação, utilizando-se de uma faculdade da Lei 8.666/93. Ele contratou as empresas por quatro meses e “por incrível que pareça foram as vencedoras do certame municipal”.

Ao analisar cada contrato, a equipe técnica do Judiciário encontrou divergências entre os valores apresentados nos contratos e o período trabalhado.

Em uma única empresa, a Transrodex Transporte Ltda-Me a disparidade de valores chegou a R$ 63 mil em favor da empresa, em um período de 9 meses.

Outra irregularidade destacada pela juíza é que uma das empresas foi contratada com o valor de R$ 71.400,00 para atuar durante um ano, entretanto somente foram prestados serviços por 9 meses. O correto, conforme a juíza, era que fosse pago a quantia de R$ 53,5 mil e não R$ 71 mil.

Afastamento provisório

A juíza destacou que o afastamento provisório do prefeito não viola o contraditório e a ampla defesa ou o devido processo legal. “Tem por escopo assegurar o bom andamento da instrução processual e afastar a iminente possibilidade de lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, acautelando o ente de direito público de sofrer prejuízo, além da sociedade que elege seu representante para gerir a coisa pública, caso a ilegalidade da ação do prefeito venha a ser reconhecida no final”, disse na decisão.

Bens indisponíveis

Também foi determinada a indisponibilidade dos bens das empresas Transrodex no valor de R$ 63 mil e Elijack Transportes no valor de R$ 5.660,00

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