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POLÍTICA E PODER 14 de Setembro de 2026, 09:07 - A | A

Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026, 09h:07 - A | A

SEM DANOS MORAIS

Prefeito de Rondonópolis perde ação que moveu contra candidato-influencer em MT

Rafael Millas denuniciou que Claudio Ferreira foi responsável por contratação de comissionado que ofendeu deputada estadual com declarações de conteúdo misógino

ALEXANDRE APRÁ

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Editor do portal Isso É Notícia

Prefeito de Rondonópolis, Claudio Ferreira (PL) e Rafael Milas, no detalhe

Prefeito de Rondonópolis, Claudio Ferreira (PL) e Rafael Milas, no detalhe

O juiz Rafael Siman Carvalho, do 1º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, julgou improcedente uma ação de danos morais movida pelo prefeito Claudio Ferreira (PL) contra o digital influencer e candidato a governador pelo Missão, Rafael Millas.

A sentença é do dia 27 de julho e foi mantida após rejeição de embargos declaração julgados no último dia 9 de setembro.

Segundo a ação, Claudio argumentou que sofre danos à imagem com declarações de Millas de que Ferreira seria o responsável pela contratação de um servidor comissionado que é investigado por proferir ofensas de conteúdo misógino contra a deputada estadual Janaina Riva (MDB).

No entanto, para o juiz, as críticas de Rafael Millas estão inseridas no contexto político.

Apesar da nomeação do comissionado ter sido feito pela Coder, o juiz destacou que a Companhia faz parte da estrutura municipal.

"No caso concreto, o conteúdo do vídeo publicado pelo réu no perfil do Instagram denominado "Tudo menos Política" insere-se no contexto de crítica política e de debate sobre a gestão pública municipal. Ainda que a nomeação formal do empregado público comissionado tenha ocorrido no âmbito da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) por ato da sua Diretoria Executiva, é incontroverso que a referida empresa pública integra a Administração Indireta do Município de Rondonópolis, cujo Chefe do Executivo é o autor"

Para o magistrado, a atribuição de responsabilidade política ao prefeito pela conduta de ocupante de cargo em comissão em estrutura administrativa municipal insere-se no campo do animus criticandi, inerente ao debate público e ao escrutínio da gestão pública, sem extrapolar os limites constitucionais da liberdade de expressão.

O prefeito havia pedido, na ação, R$ 40 mil de indenização por danos morais.

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