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POLÍTICA E PODER 19 de Fevereiro de 2014, 18:30 - A | A

Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2014, 18h:30 - A | A

POLÍTICA

Projeto prevê substituição imediata de aparelhos com defeito

Projeto prevê substituição imediata de aparelhos com defeito

O deputado Emanuel Pinheiro (PR) apresentou Projeto de Lei, que define como bem essencial o aparelho de celular. A proposta define a aplicação de normas para sua substituição temporária, ou reposição, em caso de vício de qualidade.

O autor do projeto explica que o aparelho celular, passando à categoria de bem essencial, para todos os fins de direito, passa a ser coberto pela proteção do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Com isso, o cliente poderá exigir a substituição imediata de celulares com defeito, além de receber o reembolso do valor pago.

De acordo com o Código do Consumidor, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto, que os tornem impróprios ou inadequados, ou lhes diminuam o valor. Também estão incluídos os vícios decorrentes da disparidade, as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

"As empresas de celulares estão usando os meios judiciais para anular direitos dos consumidores no sentido de terem repostos os aparelhos com vício de fabricação ou reembolsar os valores pagos. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, também defende a ideia de que o celular fosse considerado produto essencial", justifica o deputado.

Substituição imediata - Se for considerado legalmente como essencial, o consumidor não terá mais que ficar trinta dias sem o aparelho, à espera da assistência técnica, podendo exigir a substituição imediata do celulares com defeito, ou receber o reembolso do valor pago, ou o abatimento no preço de outro produto, explica o deputado.

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