05 de Setembro de 2026

Cidade icon-weather
??°C
DÓLAR 5,13
EURO 5,95

POLÍTICA E PODER 14 de Dezembro de 2021, 10:32 - A | A

Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021, 10h:32 - A | A

POLÍTICA

Projeto que veda eutanásia de cães e de gatos por órgãos de controle de zoonoses aguarda parecer da Comissão de Agropecuária

O objetivo do projeto, proposto pelo deputado Ulysses Moraes, é evitar os maus-tratos e regulamentar as ações dos centros de zoonoses

O Projeto de Lei nº 1016/2021, de autoria do deputado Ulysses Moraes (PSL) está em andamento na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT). O PL dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. A proposição está hoje na Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

O projeto estabelece que fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

O objetivo do parlamentar com esse PL é evitar os maus-tratos e regulamentar as ações dos centros de zoonoses.

NOTÍCIAS QUENTES -  Acesse o grupo do Isso É Notícia no Whatsapp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)

“A eutanásia só será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos em que o PL trata, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial. Vale ainda destacar que ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que caracterize risco à saúde pública, o animal que se encontrar no Centro de Zoonoses poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais”, disse Moraes.

É importante ainda ressaltar que as entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia, e, além disso, o descumprimento desta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, ou seja, a Lei de Crimes Ambientais.

O PL nº 1016/202, ainda estabelece que o Poder Público Estadual fica autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para que sejam desenvolvidos programas ou feiras de adoção em todo o território de Mato Grosso.

“Estamos aguardando a liberação para primeira votação no plenário. Estamos na luta pela causa animal e esse PL seria um grande avanço para o combate aos maus-tratos. Vamos trabalhar bastante pela aprovação”, destacou o deputado. O Projeto foi apresentado no dia 26 de outubro deste ano. 



Fonte: ALMT

Comente esta notícia

(65) 9 8140-1684

[email protected]

CNPJ: 18.751.405/0001-27