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Defesa do vereador João Emanuel (PSD) enviou ofício ao presidente da Comissão de Ética, Toninho de Souza (PSD) |
A sessão que irá votar o pedido de cassação do vereador João Emanuel (PSD), não deve ocorrer na próxima terça-feira (22), como declarou o presidente da Câmara Júlio Pinheiro (PTB). Isso porque, segundo os advogados de defesa do parlamentar, o processo está suspenso desde a fase inaugural, ainda na Comissão de Ética.
O advogado Eduardo Mahon, que defende Emanuel, encaminhou, na tarde desta quarta-feira (16), um ofício ao presidente da Comissão, vereador Toninho de Souza (PSD), lembrando que é preciso esperar a decisão do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara de Fazenda Pública, pois o processo de cassação está judicializado.
“O vereador Faissal veio a público dizer que entregaria na minha casa, na casa do João Emanuel a cópia do DVD e que ele teria cinco dias para se manifestar. Isso não funciona assim, porque o processo está suspenso na fase anterior. Além disso, a CCJ não pode juntar nada do processo, eles só avaliam a questão da legalidade, o comando é da Comissão de Ética”, explicou Mahon.
Até que o juiz Teixera Seror faça o julgamento de mérito, o processo deve ficar estagnado. Só em seguida, a Comissão de Ética deve juntar todos os documentos nos autos, apresentar à defesa, passar pelas oitivas, onde deve ser ouvido as testemunhas solicitadas por Emanuel, e então apresentar o relatório final.
Por fim, o relatório será reapresentado a CCJ para poder seguir para votação no plenário.
Durante a polêmica sessão desta terça, os vereadores criticaram as alegações de Emanuel sobre não haver cópia do DVD obtido durante a Operação Aprendiz, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no ano passado, onde o parlamentar aparece ensinando como fraudar licitação no Legislativo Municipal. Para os parlamentares, o vídeo foi amplamente divulgado na mídia e não teria como o vereador e sua banca de advogados não saber do que se tratava.
No entanto, Mahon rebateu as críticas no ofício encaminhado a Toninho de Souza. “A sobredita gravação, ainda que se encontrasse na mídia, deve ser sempre disponibilizada integralmente nos autos (...) não se discute se o defendente tinha ou não ciência de gravações por meio da imprensa, até porque não é este o meio lícito e oficial de comunicação de atos processuais”.
Em decorrência da alegação, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, concedeu uma liminar que impedia a realização da sessão extraordinária de ontem. A liminar revalida entendimento anterior do juiz Luiz Fernando Voto Kirsche que pediu que fosse aguardado o julgamento de mérito do recurso.









