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POLÍTICA E PODER 11 de Agosto de 2015, 10:26 - A | A

Terça-feira, 11 de Agosto de 2015, 10h:26 - A | A

POLÍTICA

Subsídio a vereador deve corresponder a 20% de valor pago a deputado, decide TCE

Subsídio a vereador deve corresponder a 20% de valor pago a deputado, decide TCE

Conselheira Jaqueline Jacobsen Conselheira Jaqueline Jacobsen

Julgadas regulares as contas anuais de gestão da Câmara de Barão de Melgaço, exercício 2014, sob a responsabilidade do vereador Francisco Odenilson da Silva. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 4/8.

 

O processo foi relatado pela conselheira Jaqueline Jacobsen.

 

O pagamento do subsídio mensal no valor de R$ 4.200,00 ao presidente da Câmara, vereador Francisco Odenilson da Silva, excedeu o limite máximo de R$ 4.008,47 correspondente a 20% do subsídio de deputado estadual.

 

Em defesa, o gestor comprovou a devolução do valor de R$ 2.298,36, recebido a maior durante o ano de 2014.

 

O Ministério Público de Contas opinou pela aplicação de multa no valor 11 UPF devido à irregularidade apontada, entretanto pelo afastamento da devolução dos valores, uma vez que o ex-presidente apresentou recibo bancário comprovando a referida devolução.

 

O parecer do MPC foi acolhido pela relatora cujo voto orientou o plenário.

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