14 de Setembro de 2026

Cidade icon-weather
??°C
DÓLAR 5,15
EURO 5,94

POLÍTICA E PODER 02 de Setembro de 2026, 16:32 - A | A

Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026, 16h:32 - A | A

LIMINAR

TRE derruba 2º vídeo de candidato do PT por associar Pivetta à violência doméstica

Decisão foi tomada em segunda representação eleitoral movida pela Coligação do Republicanos contra Leonardo Rondon

ALEXANDRE APRÁ

[email protected]

Editor do portal Isso É Notícia

Decisão é do juiz Flavio Fraga e Silva, auxiliar da propaganda do TRE-MT

Decisão é do juiz Flavio Fraga e Silva, auxiliar da propaganda do TRE-MT

O juiz Flavio Fraga e Silva, auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu um novo pedido de liminar e determinou a remoção de um segundo vídeo publicado pelo candidato a deputado federal Leonardo Rondon (PT) por associar o governador de Mato Grosso à violência doméstica.

A decisão é desta quarta-feira (2) e foi tomada em uma representação eleitoral movida pela Coligação Mato Grosso Não Poder Parar (Republicanos/Podemos/PSDB/União/PP) contra o petista.

Confome o Isso É Notícia revelou, o TRE já determinou, na semana passada, a remoção de um outro vídeo sob argumentos semelhantes.

A nova ação discute um segundo vídeo publicado pelo candidato em repercussão à primeira decisão.

A coligação diz que Léo Rondon publicou vídeo afirmando que o candidato ao governo Otaviano Pivetta o teria processado judicialmente para, na sequência, relembrar aos espectadores mensagem anteriormente divulgada por ele próprio que associa o político à violência de gênero, por conta da afirmação de que "quem tem boletim de Maria da Penha na ficha não pode ser governador de Mato Grosso".

Para a coligação, a publicação incorre em propaganda eleitoral negativa irregular.

A coligação do governador alega que a narrativa, desta vez, cita expressamente o nome de Pivetta ao dizer "a pergunta que não quer calar, a carapuça serviu, Pivetta?". Depois, Léo Rondon ainda teria orientado seus seguidores a pesquisarem na internet os termos "Pivetta reportagem do Fantástico", conduzindo o eleitor a conteúdo externo, publicado pelo Fantástico, TV Globo, relacionado à acusação.

Para o juiz, a controvérsia não decorre do tom crítico ou provocativo da manifestação do representado, mas da premissa factual grave que estrutura a mensagem, consistente na associação do candidato Otaviano Pivetta à prática de violência doméstica.

"E tal associação resulta de sequência discursiva deliberada, na qual o representado (i) relembra a afirmação de que "quem bate mulher não pode governar Mato Grosso"; (ii) identifica nominalmente Pivetta como o candidato que ajuizou ação contra a publicação anterior; (iii) dirige-lhe a indagação "a carapuça serviu, Pivetta?"; e (iv) fornece ao eleitor os termos específicos de pesquisa destinados a conduzi-lo a conteúdo externo relacionado à acusação"

O magistrado argumentou que para o sentido ser expresso não é necessariamente preciso que o candidato ligue textualmente o governador à violência doméstica.

"A circunstância de o representado não afirmar, em uma única oração, que Otaviano Pivetta teria efetivamente agredido uma mulher não afasta, ao menos neste juízo preliminar, o resultado comunicacional da publicação, que deve ser aferido pela mensagem efetivamente transmitida ao eleitorado, não pela fragmentação artificial das expressões utilizadas. Tampouco a existência pretérita de episódio noticiado na imprensa, ao qual o representado direciona a pesquisa dos espectadores, autoriza, por si só, sua reapresentação de forma categórica e descontextualizada, como se demonstrasse a prática de violência doméstica pelo concorrente, sobretudo quando a narrativa já foi examinada e considerada inverídica, para fins de desqualificação eleitoral, em julgamentos colegiados anteriores deste Regional"

O candidato tem 24 horas para retirar o vídeo ar, após ser notificado, sob penal de multa de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, limitada a incidência de 10 dias. O juiz determinou a citação de Léo Rondon e o envio do processo para o Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.

 

Comente esta notícia

(65) 9 8140-1684

[email protected]

CNPJ: 18.751.405/0001-27