O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a cassação de toda a chapa de vereadores do PSB nas eleições de 2024 no município de Porto Estrela (200 km de Cuiabá). A agremiação fraudou a chamada “cota de gênero”, um dispositivo da legislação eleitoral no Brasil que estabelece uma porcentagem mínima de 30% de candidaturas segundo o gênero (masculino ou feminino).
Os membros do TRE seguiram por unanimidade o voto do vice-presidente do órgão, o desembargador Marcos Machado, relator de um recurso eleitoral contra a cassação da chapa. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 3 de agosto.
A cassação decorreu da falta de investimentos partidários numa candidata a vereadora de Porto Estrela, que não teria utilizado, sequer, as próprias redes sociais para divulgar suas ações eleitorais. O recurso defende que houve sim campanha e que ela foi apenas “modesta”.
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O desembargador Marcos Machado não concordou com os argumentos, revelando que a candidata registrou apenas uma “doação” de R$ 230,00 para aquisição de material gráfico. “A alegação de que a campanha foi modesta por falta de repasses financeiros do partido não justifica a inércia. A ausência de recursos não impede o candidato de pedir votos para si mesmo em suas redes sociais. No caso, a investigada preferiu pedir votos apenas para o candidato a prefeito. As declarações prestadas em juízo evidenciam uma tentativa frágil de fabricar artificialmente um cenário de campanha que nunca existiu no mundo dos fatos”, analisou o desembargador.
A cassação dos vereadores e suplentes do PSB nas eleições de 2024 em Porto Estrela atingiu em cheio a Mesa Diretora da Câmara Municipal. Edinei Aparecido da Silva, o “Dineizinho do Picolé”, e Manoel Pedro Mendes, o “Pedro do Doce”, ambos eleitos pelo partido, eram presidente e 2º secretário da Casa de Leis, respectivamente.
A candidata utilizada apenas para cumprir a cota de gênero teve apenas 1 voto em 2024.









