Lidiane Barros/OJ

Desembargadora Maria Helena Póvoas
A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Maria Helena Póvoas, negou pedido protocolado pela coligação “Coragem e Atitude pra Mudar”, do candidato ao Governo Pedro Taques (PDT), contra a coligação “Amor a Nossa Gente”, de Lúdio Cabral (PT), por suposto abuso de poder econômico.
Conforme a representação, Lúdio e sua candidata a vice-governadora, Teté Bezerra (PMDB), teriam utilizado a sede do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad) para realizar propaganda eleitoral e reunião política com os sindicalizados.
Na ação, a coligação de Taques pediu a condenação dos representados por captação ilícita de recursos, com o objetivo de negar os registros das candidaturas de Lúdio e Teté. Read more...
A aliança também solicitou a inelegibilidade dos candidatos governistas.
A intenção era de que a Justiça Eletoral punisse os dois candidatos da situação com a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos.
Para Maria Helena Póvoas, não houve “indícios mínimos” de que tenha havido abuso de poder por parte da coligação do petista.
A magistrada disse, ainda, que não encontrou na ação fatos sólidos que comprovassem e justificassem as sanções exigidas pelo grupo do senador Pedro Taques.
A desembargadora também decidiu pela extinção, de imediato, da representação. A decisão foi assinada na quinta-feira (7).








