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POLÍTICA E PODER 01 de Agosto de 2014, 16:29 - A | A

Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014, 16h:29 - A | A

POLÍTICA

TRE nega pedido de Taques para suspender pesquisa da Mark

TRE nega pedido de Taques para suspender pesquisa da Mark

MidiaJur

Advogado Paulo Taques

Advogado Paulo Taques, coordenador jurídico da coligação de Pedro Taques

A juíza eleitoral Ana Cristina Silva Mendes, do Tribunal Regional Eleitoral, negou há pouco um pedido para suspender o resultado da última pesquisa do instituto Mark, divulgada nesta semana, para o Governo de Mato Grosso e Senado da República. Na mesma representação, o candidato da coligação "Coragem e Atitude para Mudar", Pedro Taques (PDT), solicitou a retirada do conteúdo da amostra divulgada nos principais sites de notícias de Mato Grosso.

 

No pedido feito ao TRE, os advogados de Pedro Taques solicitaram a suspensão da pesquisa citando que não poderia ter sido divulgada diante do fato de um dos candidatos ao Senado, no caso o senador Jaime Campos (DEM), havia desitido da disputa. No entanto, a magistrada considerou que o argumento citado não possuía evidências suficientes. "Da análise da documentação apresentada, verifica-se que os veículos de comunicação abstiveram-se de divulgar os resultados da pesquisa com relação ao cargo de senador, onde se encontra a falha alegada", diz a decisão de Ana Cristina Mendes.

 

Segundo a magistrada, a suspensão da divulgação da pesquisa ao palácio Paiaguás seria um absurdo por não possuir nenhuma falha apontada na petição pela própria equipe jurídica da coligação "Coragem e Atitude para Mudar". "Seria, portanto, absurdo proibir a divulgação dos dadosrelativos à consulta sobre as intenções de voto nas eleições governamentais, dado que, no particular, a representante não aponta qualquer irregularidade", argumentou. Read more...

 

INVESTIGAÇÃO

 

Apesar de negar a liminar, a juíza determinou que o instituto Mark Instituto de Pesquisa e Opinião encaminhe num prazo de 48 horas todos dados em relação a amostra com protocolo 00041/2014. Em caso de descumprimento, o Makr poderá pagar uma multa entre R$ 10,6 mil e R$ 21,2 mil.

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