Depois de confirmar uma sentença da 40ª Zona Eleitoral que cassou o mandato do vereador por Primavera do Leste (231 km de Cuiabá), Luis Costa (PDT), por criar e espalhar diversas fake news na campanha de 2020, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) também aplicou uma multa de 5 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência). Por unanimidade, os magistrados acolheram parcialmente um recurso eleitoral interposto pelo vereador Elton Baraldi, o Nhonho (MDB) que denunciou o “colega” por usar a estrutura da Câmara Municipal de Primavera do Leste para gravar lives atacando adversários.
A Unidade Fiscal de Referência é um tipo de um indexador federal utilizado para atualização monetária de tributos e de valores expressos relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. Conforme os autos, foi em decorrência das publicações mentirosas contra o prefeito Leonardo Bortolin (MDB), que Luis Costa foi processado em duas ações ajuizadas por Nhonho, ambas pedindo a cassação do mandato do pedetista, reeleito em novembro de 2020 para seu segundo mandato eletivo.
No processo relativo ao uso da estrutura da Câmara para gravar e publicar vídeos atacando outros políticos, o pedido para cassar o mandato ou aplicar multa ao vereador foi negado. Por isso, o autor recorreu ao TRE. O recurso eleitoral ficou sob relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, magistrada que também relatou outros recursos relativos à cassação do mandato do pedetista.
Luis Costa, segundo a denúncia, teria utilizado imóvel, materiais e serviços custeados pelo parlamento local (internet, energia elétrica, instalações etc), em benefício de sua imagem e candidatura. E também para atacar adversários políticos em 13 ocasiões distintas ao longo de 2020, utilizando-se de sua condição de vereador e 2° vice- presidente da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste.
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No recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, o vereador Nhonho sustentou que tal prática caracterizaria abuso de poder político pelo uso de seu gabinete, para transmissão ao vivo de longas lives, inclusive, durante o período eleitoral e fora do horário normal de expediente com objetivo de autopromoção e de atacar seus adversários políticos.
Em seu voto, a desembargadora Nilza Maria observou que o Ministério Público Eleitoral observou que das 13 lives feitas pelo vereador Luis Costa a partir de seu gabinete, foi possível constatar que em 10 foram utilizados provedores contratados pelo Legislativo Municipal.
Documentos fornecidos pelo Facebook também comprovam que as lives foram postadas a partir da internet acessada através de um IP, cujo assinante responsável é a Câmara Municipal de Primavera do Leste. “Portanto, neste ponto merece reforma a sentença para reconhecer que ocorreu uso de sinal de internet custeado pela Câmara Municipal de Primavera do Leste em pelo menos 10 (dez) transmissões via internet. Entretanto, como apontado pelo cauto órgão ministerial, na imensa maioria dessas lives não se observou promoção pessoal ou conteúdo com viés político-eleitoral, de modo a atrair a incidência dos dispositivos da Lei Eleições”, votou a relatora.
Com essas observações a magistrada acolheu parcialmente o recurso, mas deixou claro não ser cabível a cassação de mandato. “Dou parcial provimento ao recurso para reconhecer a prática de conduta vedada em pequena dimensão e condenar a parte recorrida ao pagamento de 5.000 UFIRs, os quais serão recolhidos ao fundo partidário, ficando o PSC ou seu sucessor legal, excluídos da distribuição dos recursos do Fundo Partidário originados do pagamento desta multa, importância que será decotada do diretório nacional e, sucessivamente, dos órgãos inferiores”, votou Nilza Maria sendo acompanhada por todos os julgadores.
Fonte: FOLHAMAX









