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13 de Agosto de 2026

POLÍTICA E PODER Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 13:26 - A | A

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POLÍTICA

Justiça eleitoral dá 24 horas para Abílio apagar fake news sobre Botelho

Segundo a decisão, as postagens de Abílio contra Botelho foram feitas com o objetivo de descredibilizar o deputado

O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou nesta terça-feira (12.03), que o deputado federal Abílio Brunini (PL) remova de suas redes sociais, em um prazo de 24 horas, conteúdo falso e inverídico sobre o deputado estadual Eduardo Botelho (União). A decisão pune o deputado por ataques à honra de Botelho, pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá. Em caso de descumprimento, Abílio pagará multa diária.

Segundo a decisão, as postagens de Abílio contra Botelho foram feitas com o objetivo de descredibilizar o deputado e influenciar negativamente o eleitorado.

Em uma das ações, Abílio questionou informalmente eleitores sobre votar em Botelho, visando desacreditar um instituto de pesquisa que o apontava como líder na disputa. Em outro momento, ele criou um vídeo simulando sua própria ascensão nas pesquisas enquanto Botelho caía, mesmo sem apresentar dados reais.

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Abílio também tentou associar Botelho ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), mesmo com o deputado filiado a outro partido e sendo crítico da gestão do prefeito. Além disso, o deputado federal tentou ligar problemas administrativos da cidade a uma empresa que não pertence a Botelho, com o objetivo de prejudicar sua imagem.

Na decisão, o juiz reconhece que as ações de Abílio configuram "pedido de não voto" e determina a remoção do conteúdo falso das redes sociais. Os advogados de Botelho ressaltaram que a intenção do deputado era atingir a reputação do pré-candidato com inverdades.

A decisão

Na decisão, Jamilson ressaltou que não apenas o pedido explícito de voto é vedado durante a pré-campanha, mas também ataques “deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato”. “Há de se salientar que, das postagens/publicações ora atacadas, não é possível extrair qualquer dado ou documento que demonstre serem verídicos os fatos articulados”.

Na avaliação do magistrado, os vídeos postados por Abílio podem ser baseados em conjecturas e ilações, sem lastro com a verdade. “A título de exemplo, em momento algum houve dados confirmando que o pré-candidato José Eduardo Botelho é proprietário da empresa Nhambiquaras, nem tampouco provas tendentes a demonstrar contratações irregulares vinculadas ao mesmo e à administração pública municipal”, afirma.

Na mesma decisão, o juiz eleitoral determinou que o Facebook, responsável pelo Instagram, também remova o conteúdo, assim como o TikTok.

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