O juiz Flavio Augusto Martins Leite, da 24ª Vara Cível de Brasília, negou um pedido de liminar feito pela deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) que queria censurar postagens do site Catraca Livre e de seu perfil no Twitter.
O pedido de liminar está contido em uma ação de indenização por danos morais que a líder do governo Bolsonaro na Câmara moveu contra o site e o seu titular, o jornalista Gilberto Dimenstein.
A decisão é do último dia 21 de agosto.
Em seu pedido, ela alegou que foi chamada de maconheira, gorda, picareta, fraudadora, corrupta, desonesta, histérica e mentirosa em posts do jornalista.
Joice também afirmou na ação que o jornalista sugeriu o seu envolvimento com drogas e até a existência de relacionamento extraconjungal com o presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O juiz, no entanto, entendeu que nem todos os xingamentos citados pela deputada foram feitos pelo jornalista, mas, sim por seus seguidores e isso não configura os requisitos para a antecipação da tutela na ação.
“De fato, dos textos juntados não se extrai exatamente a forma como a Autora expressou os termos utilizados. Ademais, os Réus não são responsáveis pelos comentários dos seguidores, que devem ser perseguidos, se for o caso, individualmente”, afirmou o juiz, na decisão.
O juiz ainda questionou o fato de a parlamentar ter dito que não foi expulsa do Sindicato dos Jornalistas do Paraná, conforme noticiado pelo Catraca Livre.
“Ainda que a Autora esteja promovendo ação contra o Sindicato, fato é que nesse momento a afirmação de que a mesma foi expulsa é fato. Não configura qualquer ofensa a divulgação de fato”, completou o magistrado.
Sobre as outras alegações, o juiz afirmou que cabe, agora, ao jornalista e ao site se defenderem para depois o mérito ser julgado, mas, sem retirar as publicações do ar.
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