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Sábado, 05 de Setembro de 2026, 11h:27 - A | A

DANOS MORAIS

Burger King é condenado por mandar funcionária emagrecer

No processo, a empresa negou discriminação ou gordofobia e afirmou que a demora no fornecimento do uniforme foi uma falha operacional

METRÓPOLES

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Divulgação

Burger King

Burger King

A Zamp S.A., responsável pela rede de restaurantes Burger King, foi condenada a pagar indenização por danos morais e a rescindir indiretamente o contrato de uma funcionária que não recebeu uniforme adequado ao seu corpo e passou a ser alvo de comentários depreciativos. A decisão foi proferida pela 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em 13 de agosto e divulgada na última quinta-feira (3/9).

Segundo o processo, a ex-coordenadora de turno — que trabalhava na unidade do Shopping Morumbi, na zona sul de São Paulo — afirmou que a empresa forneceu os uniformes e exigiu o uso das peças, mas não entregou roupas adequadas às características físicas dela.

Para conseguir trabalhar, ela contratou uma costureira para fazer modificações na calça, como remendos triangulares na parte de trás.

 

No entanto, a mudança teria virado motivo de piadas entre colegas e até da gerência. Segundo testemunhas, a chefe chegou a dizer que a trabalhadora deveria emagrecer para conseguir vestir o uniforme. 

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Nos autos, a empresa negou discriminação ou gordofobia e afirmou que a demora no fornecimento do uniforme foi uma falha operacional. Segundo a defesa, eventuais comentários ofensivos teriam sido feitos de forma isolada por colegas, sem conhecimento ou omissão da companhia.

A Zamp também contestou a rescisão indireta e afirmou que o pedido de demissão foi válido.

Decisão

Para o juiz-relator João Forte Júnior, a atitude demonstrou “desprezo da superiora hierárquica pela reclamante e uma completa inversão de valores, no sentido de que a trabalhadora deveria se adaptar ao uniforme e não o uniforme ser adequado à trabalhadora”.

A Justiça reconheceu dano moral e considerou a conduta grave o suficiente para determinar a rescisão indireta do contrato, garantindo à funcionária direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Além disso, determinou o pagamento de adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo, horas extras, intervalo não usufruído integralmente, vale-refeição e R$ 3.150 de Participação de Lucros e Resultados (PLR).

O Tribunal também elevou para R$ 150 mil o valor provisório da condenação. O montante ainda será recalculado na fase de liquidação do processo.

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